Governadoras, governadores e secretários da Fazenda da Região Nordeste, reuniram-se, no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (3), com os ministros da Casa Civil, Rui Costa; da Fazenda, Fernando Haddad; e de Relações Institucionais Alexandre Padilha, para discutir questões importantes ligadas ao território nordestino. A finalidade do encontro, principalmente, foi tratar do equilíbrio fiscal e do financiamento de dívidas dos estados com a União.
Antes, na manhã desta mesma quarta-feira, governadoras e governadores se reuniram na sede do Consórcio Nordeste para discutir as questões ligadas à região e produzir documento que foi apresentado ao Governo Federal.
À tarde, ao longo da reunião com os ministros, foram apresentadas três propostas para equilíbrio fiscal dos estados menos endividados e promoção de isonomia de tratamento entre todos os entes federados.
>>> Veja a nota oficial do Consórcio Nordeste
“Nós tivemos um bom debate sobre a questão da meta fiscal. Porque o que nós estamos querendo aqui é uma igualdade de tratamento [entre os estados]. É preciso discutir com mais profundidade o equilíbrio fiscal entre os estados e o financiamento de dívidas com a União. Por isso, elaboramos um documento em que reivindicamos essas melhorias. Esse documento será apresentado ao presidente Lula. Acreditamos que o Governo Federal está imbuído em tratar esse assunto da melhor maneira e buscar, junto com as governadoras e governadores, uma solução que aglutine as necessidades de todos e possa atender às demandas”, frisou a presidenta do Consórcio Nordeste e governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra.
Confira abaixo as três propostas
1. Aprovação da PEC 51/2019 para harmonizar o tratamento constitucional do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
Pelo fim de bases compartilhadas do imposto de renda, que foram permutadas, pela União, pela ampliação de arrecadações não compartilhadas, como as contribuições sociais. Esse ganho estrutural da União e perda concomitante dos estados pode ser abreviado com a aprovação da PEC 51, de 2019, que redefine o percentual dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados a serem destinados aos estados: 77% do montante, atualmente, para os menos desenvolvidos, cujo montante agregado dos endividamentos é desproporcionalmente inferior. Cada 1% acrescido ao FPE irá gerar cerca de R$ 7 bilhões, considerando a previsão de transferência para 2023.
O Art. 159 da Constituição vem recebendo alterações que renivelaram o equilíbrio federativo para os municípios. Em 2007, foi aprovada a EMC Nº 55, que acrescentou mais 1% ao FPM. Em 2014, nova emenda acrescentou mais um inciso que destinou outro 1% ao FPM dos municípios e, no fim de 2021, a Emenda Nº 112, de 2021, totalizando, assim, uma distribuição de 25,5% à parcela municipal do fundo.
2. Precatórios e parcelamento previdenciário
O objetivo é aproveitar a oportunidade da discussão no Congresso de novo parcelamento previdenciário e do novo regime especial dos precatórios, incluindo, assim, os estados na reestruturação dos parcelamentos e limitando o pagamento dos precatórios a 0,5% da Receita Corrente Líquida, alongando os prazos.
3. Alongamento de dívidas bancárias
Diferentes estados brasileiros têm elevados níveis de endividamento com o sistema bancário, o que impõe severos limites aos investimentos. Assim, cumprindo a mesma lógica da atuação do Ministério da Fazenda com os estados com dívidas com a União, a proposta é de alongamento destas dívidas.
Confira a nota oficial do Consórcio Nordeste na íntegra
NOTA OFICIAL
1. Nós, governadoras e governadores do estados do Nordeste, reunidos em Brasília, reafirmamos nosso compromisso com o fortalecimento do Pacto Federativo brasileiro a busca do equilíbrio fiscal dos Estados e a promoção de um novo ciclo de desenvolvimento sustentável do país.
2. Reconhecemos a difícil situação fiscal pela qual passam os Estados brasileiros que foi agravada desde a redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia, e telecomunicações em 2022. Não à toa, o Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, dispôs-se a renegociar as dívidas dos Estados com a União, garantido, assim, um necessário alívio financeiro dos entes com maior endividamento.
3. Os problemas fiscais, todavia, não estão limitados aos Estados com superendividamento, o que torna imperativo que o Governo Federal considere também maneiras de possibilitar algum benefício ao fluxo de caixa dos Estados menos endividados, garantindo um tratamento isonômico a todos.
4. Ao renegociar apenas o custo e o tempo da dívida dos Estados superendividados e, em direção oposta, não abrir negociação com as demais Unidades da Federação, a União, em última instância, indica a destinação de recursos de todo o país para o amparo privilegiado dos entes subnacionais mais ricos. Entendemos ser louvável e bem-vindo o movimento de renegociação de suas dívidas, entretanto, é imperioso romper com a lógica histórica de tratar de forma igual os desiguais.
5. Diante de tal situação, nós, governadoras e governadores integrantes do Consórcio Nordeste, na defesa de um Brasil cada vez mais justo e menos desigual, apelamos ao Governo Federal para que considere um modelo de assistência que garanta alívio ao caixa de todos os Estados da federação.
6. Entendemos que a reconstrução de nosso país passa também pela capacidade de nos unirmos em uma única direção que, no nosso entendimento, é a superação das nossas desigualdades sociais e regionais e a garantia de direitos de cidadania ao povo brasileiro. Para tanto, é preciso dar condições para que todos os estados tenham capacidade de investimento e fortalecimento de suas políticas públicas.
7. Sendo assim, com o intuito de ampliar o leque de mecanismos de auxílio disponibilizados pelo Governo Federal, apresentamos, dentre outras, três propostas bastante objetivas para o equilíbrio fiscal de estados menos endividados e promoção de isonomia de tratamento entre os entes federados:
a. Aprovação da PEC 51/2019 para harmonizar o tratamento constitucional do FPE e do FPM: o traço característico principal do federalismo brasileiro são as décadas de perdas de receitas acumuladas pelos estados, principalmente pelo fim de bases compartilhadas do imposto de renda, que foram permutadas, pela União, pela ampliação de arrecadações não compartilhadas, como as contribuições sociais. Esse ganho estrutural da União e perda concomitante dos estados pode ser abreviado com a aprovação da PEC 51, de 2019, que redefine o percentual dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados a serem destinados aos estados, 77% do montante, atualmente, para os menos desenvolvidos, cujo montante agregado dos endividamentos é desproporcionalmente inferior. Cada 1% acrescido ao FPE irá gerar cerca de R$ 7 bi, considerando a previsão de transferência para 2023. Em período mais recente, o art. 159 da Constituição vem recebendo alterações que renivelaram o equilíbrio federativo para os municípios. Em 2007, foi aprovada a EMC Nº 55, que acrescentou mais 1% (um por cento ao FPM), em 2014, nova emenda acrescentou mais um inciso que destinou outro 1% (um por cento) ao FPM dos municípios e no final de 2021, a emenda nº 112, de 2021, totalizando, assim, uma distribuição de 25,5% (vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento) à parcela municipal do fundo.
b. Precatórios e parcelamento previdenciário: aproveitando a oportunidade da discussão no Congresso de novo parcelamento previdenciário e do novo regime especial dos precatórios, inclusão dos estados na reestruturação dos parcelamentos e limitar o pagamento dos precatórios a 0,5% da Receita Corrente Líquida e alongar os prazos.
c. Alongamento de dívidas bancárias: diferentes Estados brasileiros têm elevados níveis de endividamento com o sistema bancário, o que impõem severos limites aos investimentos. Assim, cumprindo a mesma lógica da atuação do Ministério da Fazenda com os Estados com dívidas com a União, propomos alongamento destas dívidas